Associe-se


Quanto mais artistas se mobilizarem, mais arte e cultura a apac vai promover em Flores da Cunha.

A apac abrange os setores de dança, música, literatura, teatro e artes plástica. Estamos incluindo ainda o setor de artes visuais (cinema, fotografia, desenho digital, entre outras formas). Por isso, se você produz qualquer tipo de expressão artística ou quer apoiar a nossa causa preencha o Formulário de Inscrição (laia o trecho do estatuto abaixo):

DOS ASSOCIADOS
De acordo com o estatuto da apac, compete aos associados:

CAPÍTULO IV

DOS ASSOCIADOS

Art. 15 – A Associação terá três tipos de associados:
a) fundadores – os que assinam a Ata de Fundação;
b) ativos – os que estão em dia com a tesouraria e em pleno gozo dos direitos estabelecidos por este Estatuto e;
c) beneméritos – os que forem aprovados por dois terços da Assembléia Geral, em razão de homenagem especial por relevante colaboração à Associação ou pelo destaque conquistado por seu trabalho de produtor de arte e cultura.

Art. 16 – São direitos dos associados:
a) dispor das regalias estatutárias;
b) participar das reuniões de Assembléia Geral, votar e ser votado;
c) discutir, propor idéias e planos de ação;
d) invocar seus direitos, recorrendo à Assembléia Geral, quando necessário e;
e) solicitar seu desligamento da Associação e propor a inclusão de novos associados ao Presidente.

Art. 17 – São deveres dos associados:
a) cumprir o presente Estatuto e denunciar o não cumprimento, quando verificado, à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
b) pagar a contribuição social nos prazos e valores fixados pela Assembléia Geral;
c) colaborar com as iniciativas da Associação;
d) zelar pelo patrimônio e indenizar os prejuízos causados, mesmo que involuntariamente;
e) acatar as decisões atribuídas à Diretoria ou à Assembléia Geral, quando aprovadas pela maioria e;
f) assumir os cargos a que forem eleitos, salvo nos casos devidamente justificados.

Art. 18 – Todo associado está sujeito a penalidades impostas pela Diretoria (embora possa requerer recurso ao Conselho Fiscal ou à Assembléia Geral) as quais consistem em:
a) suspensão de até um ano se, por qualquer motivo, denegrir o nome da Associação ou utilizá-la indevidamente e sem o consentimento de seu Presidente;
b) destituição automática da Associação se deixar acumular, sem o devido pagamento, três parcelas de sua contribuição social e;
c) destituição da Associação requerida por qualquer associado, se for aprovada pela maioria absoluta da Assembléia Geral.